26 de fevereiro de 2019

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Energia Pré-Paga: Entenda as propostas do PL 151

Energia Pré-Paga: Entenda as propostas do PL 151

Você já ouviu falar no modelo de energia pré-paga? O Brasil já vivenciou importantes mudanças no setor de telefonia com o surgimento da modalidade pré-paga há cerca de 20 anos, que permitia aos consumidores a utilização do serviço mediante a aquisição de créditos, e em 2019 é a vez do setor elétrico debater sobre essa possível modalidade de negócio.

O Projeto de Lei nº 151/19 estuda a possibilidade de implementar a modalidade pré-paga para o uso da energia elétrica e reacende no país um debate iniciado em 2012 e que já foi tema de algumas consultas públicas da ANEEL. Mas, afinal: quais são os benefícios e riscos que esse modelo de energia pré-paga pode trazer para o consumidor final e como seria a dinâmica da sua aplicação? São alguns dos pontos que iremos abordar neste artigo.

 

O PROJETO DE LEI 151 E SUAS PROPOSTAS

O PL 151 propõe em seu texto que Clientes do Grupo B (excetuando-se os que possuem geração distribuída, os que aderiram à tarifa branca de energia ou os consumidores que possuem descontos por serem da atividade agrícola) possam optar pelo modelo pré-pago de energia, que consiste na contratação de um montante específico de energia elétrica anteriormente ao seu consumo.

Essa modalidade possuirá uma redução de pelo menos 10% das tarifas de energia em comparação às aplicadas atualmente. Ao optar pela nova modalidade, a distribuidora teria até 30 dias para incluir o consumidor no sistema pré-pago de energia, sendo o regresso para a modalidade convencional permitida a qualquer momento e devendo ser feita, também, em até 30 dias. O texto ressalta ainda que os consumidores que aderirem ao sistema pré-pago deverão possuir um medidor onde seja possível acompanhar os créditos remanescentes e que indiquem, por meio de alarmes sonoros e visuais, quando estiverem chegando ao fim.

POSSÍVEIS IMPACTOS DA ENERGIA PRÉ-PAGA

A proposta da energia pré-paga é defendida por especialistas por acreditarem que essa será uma medida que resultará em um maior envolvimento do consumidor com as questões inerentes ao setor elétrico, ao passo que esses irão adquirir um maior senso de responsabilidade quanto ao uso da energia elétrica, resultando em práticas mais eficientes, além de permitir aos consumidores um maior planejamento tanto do ponto de vista energético quanto do financeiro.

Outro benefício apontado pela adoção desses sistema diz respeito à questão da inadimplência junto às distribuidoras, uma vez que, por meio desse novo modelo, o fornecimento de energia estará sujeito a interrupções após o encerramento dos créditos de energia, sendo imediatamente restabelecido apenas após a recarga. Isso permitirá que as os custos da distribuidora sejam reduzidos, resultando em tarifas mais baixas para os consumidores.  

Contudo, há quem seja contrário a essa nova configuração das contas de energia. Devido ao fato de a energia elétrica ser considerada um bem essencial à saúde e segurança do consumidor, o Código de Defesa do Consumidor, prevê por meio do seu artigo 22 que esse tipo de serviço seja garantido ao usuário de maneira ininterrupta, e, portanto, em eventual encerramento dos créditos a interrupção do fornecimento de energia elétrica estaria ferindo o direito do consumidor. Pensando nisso, o projeto de lei sugere que existam os chamados “créditos de emergência” que não podem ser inferiores a 20 KWh e que podem ser solicitados a qualquer momento pelo consumidor.

Dentro desse novo cenário, alguns também acreditam que os consumidores de baixa renda estariam mais suscetíveis à falta de energia por se tratarem de consumidores com menor poder de compra dos novos créditos, além do que a compra fracionada do serviço poderá acarretar em dificuldades no planejamento financeiro dessas famílias, que normalmente possuem uma rotina mensal estabelecida para o pagamento de suas contas, podendo vir a gerar problemas no orçamento mensal.

A verdade é que esse é um tema bastante polêmico e que envolve muitas questões tanto do ponto de vista econômico como do ponto de vista social e humanitário. Resta-nos agora aguardar para saber se o Brasil irá ou não seguir os passos de alguns países ao redor do mundo, onde essa modalidade já vem sendo utilizado há algum tempo, como é o caso da Argentina, Colômbia, Austrália e Inglaterra.

Para saber mais sobre o modelo atual de cobrança de energia elétrica, leia nosso artigo sobre Conta de Luz e Bandeiras Tarifárias.