04 de dezembro de 2019

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Geração Distribuída: Polêmicas mudanças propostas para a Resolução Normativa 482/2012

Geração Distribuída: Polêmicas mudanças propostas para a Resolução Normativa 482/2012

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) constituiu em 2012 as regras básicas para implantação da Geração Distribuída (GD) no Brasil. Tais regras da Resolução criada definem o mecanismo de compensação, prazo de validade dos créditos de energia, limites de potência e os procedimentos de conexão à rede elétrica. Daí se verificou o marco inicial da GD, pois o país começou a possuir seus primeiros sistemas de pequeno porte instalados em locais diversos e que atualmente atingem um marco de mais de 160 mil unidades consumidoras (UCs) gerando sua própria energia dentro de um espaço de 84,5 milhões de UCs. Durante esses 7 anos ocorreram aprimoramentos como as RENs (Resoluções Normativas) 517, 687 e 786 e já está prevista para 2019 uma nova revisão, com discussões, inclusive, sobre a forma de compensação dos créditos de energia. 

Entre o período 2018 e início de 2019, um vasto processo de discussão com a sociedade foi colocado em pauta a fim de compreender os benefícios e impactos que a Geração Distribuída causa sobre o setor elétrico. 

A ANEEL apresentou sua proposta com algumas alternativas para mudança da forma que a compensação de energia, das quais variam em 5 alternativas e sua parcela compensável proposta de cada alternativa varia entre 67% (Alternativa 1) a 47% (Alternativa 5). Percentual este que financeiramente impactará nos consumidores que aportaram no investimento com retornos médios de 4 a 5 anos de Payback, passando para quase 12 anos. 

Em resposta à reação do mercado, a ANEEL, durante a 38a Reunião Pública Ordinária realizada no dia 15/10/2019, enviou uma nova proposta para as alterações. De modo geral, a Agência defendeu uma redução da parcela compensada da energia injetada na rede, porém para quem já tem seu sistema instalado e homologado antes de entrar em vigor as mudanças permanecerão até 2030 compensando a energia sem alterações. 

Por causa das alterações das parcelas creditáveis da energia injetada na rede, essa nova proposta provoca reduções substanciais na economia da conta do prossumidor. Com isso, acende um alerta aos agentes do setor em virtude do grau de risco ao mercado. 

A Califórnia (EUA), referência mundial nas regulamentações para o segmento, deu início ao processo de atualização de suas regras apenas quando atingiu a marca de 5% de participação da geração distribuída solar fotovoltaica no atendimento de demanda elétrica de suas distribuidoras. Ao atingir este patamar, o regulador estabeleceu que, quando injetar energia na rede, os consumidores com geração distribuída devem pagar US$ 0,02/kWh (R$ 0,08/kWh). 

Tal pagamento equivale a apenas 10,5% da tarifa de energia elétrica dos consumidores residenciais e comerciais da Califórnia, valor muito inferior às propostas da ANEEL para o Brasil. O estado californiano também garantiu ao setor estabilidade e previsibilidade nas mudanças, reduzindo riscos e evitando insegurança jurídica e regulatória aos consumidores, empreendedores e investidores do mercado. 

“A quem interessa inviabilizar a energia solar na geração distribuída? Certamente, não aos consumidores brasileiros. A proposta desequilibrada, que foi colocada em debate, pode onerar em até 67% a energia renovável gerada pelo cidadão nos telhados, fachadas e pequenos terrenos. Isso parece atender aos interesses de grandes grupos econômicos ligados aos tradicionais monopólios da distribuição de energia elétrica, que procuram manter seus clientes cativos, num modelo de mercado do século passado e cada vez mais ultrapassado”, comentou Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR. 

A simultaneidade entre geração e consumo das instalações será fator fundamental para a viabilização dos projetos, uma vez que a energia injetada é duramente penalizada em sua conversão em créditos. Instalações com baixa simultaneidade tendem a ser muito menos atrativas. 

Por fim, as propostas enviadas pela ANEEL de alteração da REN no 482 implicam em impactos consideráveis sobre o setor da Geração Distribuída. A redução acentuada do retorno sobre os investimentos, bem como o reduzido prazo de adaptação do setor, pode comprometer a atratividade de diversos empreendimentos e a geração de emprego e renda deste mercado. Além disso, o reduzido período proposto para os critérios de compensação (até 2030) impacta de forma importante a receita/economia dos empreendimentos já conectados. 

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