10 de janeiro de 2020

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Energia Elétrica: das bandeiras tarifárias à tarifa binômia

Energia Elétrica: das bandeiras tarifárias à tarifa binômia

A “modernidade” tarifária da energia elétrica chega para os usuários finais no Brasil com a finalidade de empoderar um consumidor que só compreende de energia elétrica, em uma esmagadora maioria, como o ato de acionar o interruptor ou uma tomada para usufruir da energia que ele paga mensalmente, tendo consciência apenas que se usar por várias horas, irá pagar mais ao fim do mês.

 

Com o objetivo de mudar esse comportamento e postergar investimentos no sistema elétrico, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL quer conferir ao consumidor uma sinalização dos custos que compõem a conta de energia. 

 

Contudo, a composição tarifária de energia elétrica no Brasil apresenta diversos elementos, por exemplo: impostos, Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e Tarifa de Energia (TE), mostrando-se, assim, complexa e de difícil entendimento. Isto, inclusive, pode levar a escolha de modalidade tarifária inadequada à realidade de cada perfil de usuário.

 

Energia Elétrica e Bandeiras Tarifárias

 

Seguindo essa nova metodologia de repasse dos preços das componentes tarifárias para sinalizar o custo real da energia gerada, desde o ano de 2015 as contas de energia passaram a trazer o sistema de Bandeiras Tarifárias (Resolução Normativa REN n.º 547 – ANEEL), que tem como finalidade sinalizar aos consumidores cativos os custos atuais da geração de energia elétrica.

 

No entanto, auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que o Sistema de Bandeiras Tarifárias aplicado nas contas de energia não cumpre os objetivos para os quais foi criado e sinalizou deficiência quanto ao monitoramento dos mesmos pela ANEEL. (Dados da sessão plenária realizada em 21/3/2018).

 

Passados quatro anos após a implementação das bandeiras tarifárias, em 1.º de janeiro de 2018 foi incorporada uma nova modalidade tarifária: a Tarifa Branca.

 

Disciplinada pela Resolução Normativa n.º 733 da ANEEL, pondo à disposição dos consumidores atendidos em baixa tensão o entendimento de tarifa horária, onde o valor da energia variará conforme o dia e o horário de consumo.

 

Diante disso, estudos para a verificação dos efeitos da Tarifa Branca foram realizados pela Universidade Federal do Ceará – UFC (www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/35057), evidenciaram uma pequena percentagem de economia, onde os consumidores podem considerar a redução na conta irrisória e não migrarem de modalidade visto a adesão ser voluntária.

 

Na evolução desse cenário regulatório, identifica-se mais uma etapa dessa “modernidade” tarifária do setor elétrico brasileiro, a qual poderá gerar grandes impactos para diversos consumidores.

 

Está-se diante da revisão da Resolução Normativa REN n.º 482/2012, a qual versa sobre Geração Distribuída (GD), e da Audiência Pública (AP) 059/2018, a qual discorre sobre a Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) relacionada a adoção da Tarifa Binômia para os clientes atendidos em baixa tensão – denominados de Grupo B pela Resolução Normativa REN nº 414 da ANEEL. Estes consumidores, em geral residencial e comercial, atualmente são faturados de forma monômia com base no volume de energia consumido, com uma tarifa estabelecida em R$/kWh.

 

Na pauta de Geração Distribuída, apenas as unidades consumidoras que possuem o sistema serão atingidas diretamente e as demais de forma indireta. Já na Tarifa Binômia, o efeito é para todos. Em destaque para quem possui Geração Distribuída, pois será impactado duplamente.

 

No modelo da Tarifa Binômia, haverá cobrança de uma parcela obtida pela multiplicação do valor da tarifa (R$) pelo consumo em kWh adicionado a uma componente que pode ter um valor fixo, ou variável conforme porte da instalação elétrica, números de fases, demanda contratada ou outro indicador que reflita os custos fixos pelo serviço e infraestrutura da distribuidora.

 

A previsão da ANEEL é que com a adoção desse modelo, sinais econômicos possam ser alocados para os consumidores de forma mais eficiente. 

 

E, agora, o que é melhor para o sistema elétrico? 

 

E o que é melhor para o consumidor? As novas regras para GD ou Tarifa Binômia? Ambas são objetos distintos. Esta trata de tarifação, a outra, de geração de energia. Nos dois casos a adesão é compulsória para os respectivos clientes envolvidos.

 

Por fim, é importante destacar que as possíveis mudanças sinalizadas são temas de bastante atenção e fortemente correlacionadas. O risco de não atingirem seus objetivos é de maior valor agregado do que as frustrações das Bandeiras Tarifárias e Tarifa Branca. 

 

O melhor seria investir em ações para mudança dos hábitos de consumo do usuário final de energia elétrica a partir de uma modulação de carga por ações de eficiência energética ou por uso de novas tecnologias.

Continue acompanhando o Blog da Soma para mais informações sobre o setor energético.