20 de agosto de 2018

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Setor Elétrico Brasileiro e sua liberalização

Setor Elétrico Brasileiro e sua liberalização

O setor elétrico e sua liberalização tornou-se, desde os anos 80, uma das principais temáticas ao redor do mundo. Vale lembrar que as reformas liberalizantes visam, dentre outras coisas, a criação de um ambiente perfeito para a livre concorrência entre os agentes econômicos do mercado.

Na busca por esse ambiente, podemos considerar no processo de liberalização do setor elétrico, alguns passos que buscam identificar o grau de liberdade de um mercado. O primeiro nível consiste na sua desverticalização, onde os antigos monopólios verticalizados dão lugar a empresas especializadas em geração, comercialização, transmissão e distribuição. O segundo nível diz respeito à constituição de um mercado livre de energia, onde consumidores e produtores têm a liberdade para negociar e comprar seus montantes de energia de uma forma desregulada. O terceiro nível consiste na liberalização total da comercialização de energia, ou seja, permite a todos os consumidores finais a livre escolha de fornecimento, não sendo mais necessário o vínculo com as distribuidoras locais. Por fim, no maior grau de maturidade, a existência de um mercado de energia onde todos os consumidores são de fato livres, sendo a distribuidora responsável apenas pela operação e gestão da rede.

Com isso, nos vem à pergunta: em que nível de liberalização encontra-se o setor elétrico brasileiro? Qual é a nossa realidade frente aos outros países? Quais são os próximos desafios para a liberalização do setor elétrico no Brasil?

 

A LIBERALIZAÇÃO DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO

 

A partir da lei nº 10.848 de 2014, o país atingiu o seu atual estado de maturidade no que concerne à liberalização do setor elétrico, onde determinou-se a criação de dois ambientes de contratação de energia: Ambiente de Contratação Livre (ACL), voltado para os grandes consumidores que atendem a determinados perfis de fornecimento, caracterizado pela livre contratação de energia elétrica entre compradores e vendedores, e o Ambiente de Contratação Regulada (ACR), voltado para as distribuidoras, onde as compras e vendas de energia são realizadas por meio de leilões no âmbito da CCEE e regulados pelo Aneel.

Assim, o Brasil posiciona-se entre os níveis 2 e 3 de liberalização, pois, por meio do ACL, oferece uma livre concorrência entre os agentes, enquanto que no ACR, apesar de apresentar a regulação do estado, a metodologia de leilões também propicia a concorrência no âmbito da geração.

 

A LIBERALIZAÇÃO DO SETOR ELÉTRICO NO MUNDO

 

Uma análise no mercado elétrico internacional nos permite constatar que são poucos os casos de países que conseguiram liberar o seu mercado para além dos grandes consumidores. Porém, existem alguns exemplos bastante avançados no que diz respeito à competição no mercado atacadista e alguns casos em que há a total competição no segmento, como a grande parte dos países da União Europeia, Austrália e alguns estados dos Estados Unidos, onde todos os consumidores têm a livre escolha de fornecimento.

Com isso percebemos que embora essa seja uma realidade apenas para alguns países, principalmente aqueles que apresentam elevadas rendas per capitas e baixo crescimento nos níveis de consumo, a liberalização do setor elétrico no mundo já tem alcançado o seu terceiro nível, permitindo que todos os seus consumidores tenham a livre escolha de fornecimento.

 

OS DESAFIOS DO MERCADO LIVRE NO BRASIL

 

Apesar de o país tender a atingir o terceiro nível de liberalização do setor elétrico, a abertura total do mercado de energia no Brasil enfrenta problemas quanto aos montantes de energia ofertados para o mercado livre, visto que sua expansão tem sido limitada pela quantidade de energia destinada ao mercado regulado por meio de leilões de energia nova.

A redução dos limites de consumo que tornam os consumidores elegíveis para o mercado livre de energia se configura como outro desafio para o Brasil. No atual modelo, apenas consumidores com demanda acima de 3 MW (consumidores livres) e consumidores com demanda entre 0,5 MW e 3 MW (consumidor especial), podem participar do ACL, sendo a estes últimos possível apenas compra de energia a partir de fontes incentivadas.