06 de agosto de 2019

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Preço horário do mercado de energia elétrica entrará em vigor em 2021

Preço horário do mercado de energia elétrica entrará em vigor em 2021

O preço horário do mercado de energia elétrica entrará em vigor em 2021, com cálculo em base horária do preço spot, o chamado Preços de Liquidação das Diferenças (PLD), por decisão da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (CPAMP), que contemplam aprimoramentos nos modelos computacionais existentes na operação do sistema elétrico brasileiro. O comunicado foi feito pelo Ministério de Minas e Energia. 

Pontos de vista divergentes sobre PLD Horário

Atualmente, os preços spot são calculados semanalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Os defensores do PLD horário entendem que esta medida tornaria os preços mais realistas no mercado elétrico e aumentar a eficiência na operação do sistema — o PLD é utilizado como parâmetro para diversas decisões no setor, como o acionamento de termelétricas, por exemplo.

Por outro lado, os agentes geradores de energia eólica, por exemplo, mostram preocupação porque suas usinas produzem mais em momentos em que há menor demanda, como de madrugada, o que seria levado em consideração com um cálculo horário dos preços, podendo impactar suas receitas. Visto que alguns momentos a diferença entre o PLD médio e horário pode ser de R$ 70,00/MWh, tal mudança pode ter impacto muito relevante nos projetos de energia intermitente, sob o risco de uma nova judicialização no setor.

duas torres eólicas

 Outro ponto relevante é que o PLD Horário exigirá um olhar mais apurado para a modulação. Para os consumidores livres com contratação modulada conforme a carga, não deve haver impacto. Já os consumidores com contratos tipo “flat” podem pagar diferença de PLD no consumo do período da  tarde (novo horário de pico do SIN). Portanto, o receio de muitos agentes é que indústrias com processo contínuo possam ser oneradas na contabilização, visto que os contratos firmados no passado não alocam custos de maneira correta.

 Diante desses pontos de vista divergentes, é importante a decisão da entrada do preço horário do mercado de energia elétrica somente em 2021 para que a “operação sombra” do PLD em base horária cubra mais de um ciclo completo dos períodos seco e úmido, no intuito de avaliar, com assertividade e consistência, os impactos para os agentes.

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