10 de fevereiro de 2021

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Os índices de preços e o reajuste da energia elétrica

Os índices de preços e o reajuste da energia elétrica

 

Os índices de reajuste tarifário são valores-limite. Assim, as distribuidoras podem corrigir as tarifas em níveis inferiores aos autorizados. As tarifas de fornecimento de energia elétrica são reajustadas anualmente, na data de assinatura dos contratos de concessão.

Ao calcular os índices, a Agência considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses. A fórmula de cálculo inclui custos não gerenciáveis (energia comprada de geradoras, CCC, Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M.

Diferenças entre IGP-M e IPCA

 

 

O descolamento entre os dois principais índices de inflação do Brasil em 2020 chamou atenção do mercado em geral. O Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) fechou o ano acumulando uma alta de +24,14%, já o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apresentou um aumento de +4,52%. O que explicaria tal diferença, posto que, esses índices tendem a convergir no longo prazo?

A explicação para vem da composição diferente dos dois índices, pois apesar de medirem a mesma coisa, inflação, esses indicadores tiram “fotografias” da economia de ângulos diferentes. O IGP-M, calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV/IBRE), é ponderado por três outros índices:

🔺 o IPC (Índice de Preços ao Consumidor), com peso de 30%, mede o custo de vida das famílias;
🔺 o IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo), com participação de 60%, mede os preços de produtos do agronegócio, commodities e indústria em geral;
🔺 o INCC (Índice Nacional do Custo da Construção), com a menor ponderação, 10%, mostra a variação do custo no setor de habitação.

Portanto, IGP-M incorpora com maior peso o IPA que mede a variação do preço na porta da fábrica ou do agronegócio. O IPA também é conhecido como a “inflação do atacado”, e é fortemente impactado pela variação cambial, pois produtos como milho, soja e minério de ferro que fazem parte da sua cesta, por exemplo, têm preços negociados no mercado internacional, tendo influência direta e indireta da cotação do dólar. Além disso, o IGP-M ainda absorve outras variações nos preços do varejo pelo IPC e INCC, ou seja, esse índice absorve a inflação de todas as etapas de produção até o consumidor final. 

Já o IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é considerado como a inflação oficial e que baliza e os rumos da taxa de básica de juros do país. Esse índice leva em conta apenas os preços do comércio e dos serviços, os preços que o consumidor final paga. Esse índice funciona como uma medida mais fiel para a “inflação do varejo”.

Dessa forma, a recente disparada do dólar frente ao real causada pela pandemia da Covid-19 e, mais fortemente, pela frágil situação fiscal da economia brasileira, fez com que o IGP-M se distanciasse de forma tão abrupta do IPCA, basicamente pelo fato do IGP-M carregar consigo a variação do câmbio.

Todavia, essa situação pode ser em parte mitigada se houver um maior compromisso no controle das contas públicas, que reduziria a incerteza macroeconômica e que provocaria, como reflexo imediato, uma queda nos termos de troca.

 

O IGP-M e os reajustes no preço da energia

 

Recentemente pode-se constatar reajustes das tarifas de energia elétrica superiores à variação do IGP-M, provocada por imperfeições no marco regulatório. Todavia, o fato é que não há dúvidas sobre o emprego correto do IGP-M para reajustes na tarifa de distribuição de energia elétrica. Afinal, os contratos de concessão de serviço público de fornecimento de energia elétrica têm a atualização monetária de parte da receita das distribuidoras (a parcela “B”) pelo IGP-M, assim como a receita anual permitida dos transportadores de energia elétrica e, por via, da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST).

Além disso, é mais que justo que haja a correção monetária das tarifas, pois para manter os investimentos no setor é importante que se assegure a rentabilidade dos desembolsos feitos pelas concessionárias, bem como para manter a qualidade dos serviços prestados.

Como já visto, o IGP-M é mais volátil no curto prazo que o IPCA e, em alguns anos sua variação acumulada é bem superior, como é o caso do atual momento de repique do câmbio que estamos passando. Portanto, não é de se admirar que os players do mercado de energia prefiram indexar o preço da energia ao IGP-M ao invés do IPCA.

Por fim, o grande questionamento é se o IGP-M realmente refletiria fielmente os custos do setor de energia elétrica. Uma forma de resolver tal problemática seria o cálculo e divulgação de índice de preços específico do setor elétrico. Isso permitiria, a título de exemplo, que se utilize esse novo índice para atualização do preço da energia comercializada nos leilões realizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

 

Contratos de compra e venda de energia elétrica

 

Outro ponto relevante são os contratos de compra e venda de energia elétrica (CCVEE), que são reajustados usualmente em janeiro de cada ano fiscal. A atualização monetária desses contratos, que impactam diretamente os clientes livres, tem provocado discussões e renegociações. Afinal, as empresas ainda sentem os efeitos da pandemia que atingiu o nível de atividade de quase todos os setores e porque as receitas oriundas dos produtos e serviços destas, em sua maioria, não guardam correlação com a variação cambial. Em outras palavras, o aumento do insumo energia pelo IGP-M é impossível de ser repassado ao cliente final.

Diante do exposto, é importante analisar caso a caso e buscar reequilíbrio contratual dos CCVEE´s, avaliando as opções e contrapartidas que podem ser elaboradas e evitando-se a judicialização.

Para condução de renegociações, com imparcialidade e equidade, uma Gestão Independente nos processos inerentes ao insumo energético é fundamental. 

 

Veja também nosso artigo Renegociação de Contratos na Covid-19.