26 de setembro de 2019

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Mercado Livre de Energia: 5 pontos relevantes para sua abertura

Mercado Livre de Energia: 5 pontos relevantes para sua abertura

O Mercado Livre de Energia no Brasil ainda não é realidade para muitos, enquanto em vários países 100% dos consumidores (pessoas físicas ou jurídicas), independentemente da carga ou tensão, podem ser consumidores livres. Esse atraso no quesito liberdade energética é um ponto que está em constante debate e com a ideia de realizar a abertura do Mercado Livre de forma segura, a Consulta Pública nº 77 (CP 77), com proposta de flexibilização dos limites mínimos de carga somente da energia elétrica convencional, está sendo criticada por ser excessivamente conservadora.

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Enquanto muito se discute a importância da abertura do Ambiente de Contratação Livre (ACL), para trazer economicidade e poder de escolha ao consumidor final, destacamos algumas questões relevantes a serem observadas:

 

1. Redução do limite de 500kW para clientes especiais

A  flexibilização dos limites mínimos de carga para contratação de energia elétrica convencional por consumidores  no  ACL não vai resultar na real abertura do mercado, pois trata de redução dos patamares da categoria de clientes com demanda mínima de 3MW. Isto, pois, somente a partir de 2022 é que se realizariam estudos para a abertura da categoria de clientes denominados “especiais”. O consenso de mercado é que a efetiva abertura do ACL só existe se forem alterados os patamares inferiores a 500kW, ampliando a categoria de consumidor especial. Em outras palavras, no ritmo proposto, apenas em 2026 é que a abertura chegaria para consumidores com carga mínima de 75 kW.

2. Comercializador Varejista

Apesar de ter sido criada há algum tempo, a figura do varejista, que promete simplificar as exigências regulatórias, ainda tem pouca representatividade no mercado. Os órgãos reguladores querem antes reduzir o limite do cliente livre para 1 MW, para delimitar a fronteira entre o atacado e o varejo, e então estipular a obrigatoriedade de cargas com demanda abaixo desse patamar (1 MW) serem representadas pelos comercializadores varejistas.

3. Margem operacional

A chamada margem semanal, proposta pelos reguladores depois que algumas comercializadoras descumpriram contratos e geraram (mais uma vez) um efeito cascata, envolveria a cobrança junto às comercializadoras de energia de um aporte semanal de recursos como garantia para as operações por elas negociadas antes da liquidação financeira da CCEE. A implantação das chamadas de margem está prevista a partir de janeiro de 2020 e será implementada de forma gradual.

4. Risco Hidrológico (GSF)

A solução do risco hidrológico, que mantém cerca de R$ 7 bilhões em aberto na judicialização do GSF, talvez seja uma questão que antecede qualquer discussão. A solução do imbróglio deve caminhar para uma resolução através de projeto de lei do Senado que estabelece uma compensação aos geradores de energia. Em troca do que perderam ou do que teriam que pagar, as usinas terão um aumento do prazo de concessão.

5. Mecanismo de Realocação de Energia – MRE

Outra adequação fundamental para curto e médio prazo é o aprimoramento do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE. A sugestão da CCEE e da EPE é que o deslocamento dos montantes de energia sejam gradualmente transformados em contratação que dá lastro para distribuidoras. Isso aconteceria lentamente para garantir a expansão do parque gerador.

Este é, portanto, um momento importante para os agentes debaterem as propostas que estão na mesa e aproveitarem para analisarem os impactos e prepararem suas estratégias comerciais e operacionais.

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