09 de agosto de 2018

« Voltar para o blog

Geração Distribuída e sua regulamentação

Geração Distribuída e sua regulamentação

O cenário da Geração Distribuída de energia vem ganhando força no Brasil e aos poucos mais pessoas e empresas vão ampliando seu conhecimento sobre o tema.

A regulamentação atual (Resolução Normativa nº 482/2012) passa por análises da ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica, que identificou a necessidade de melhorias para a expansão do processo no país. No Seminário Internacional de Micro e Minigeração promovido pela instituição em junho de 2018, o diretor da Aneel Sandoval Feitosa destacou o potencial da Geração Distribuída para a expansão da matriz renovável e para a economia do Brasil: “Além do benefício energético, a geração distribuída contribui enormemente com a economia, a partir do fortalecimento da indústria e da geração de empregos”, afirmou. Ele ainda reforçou que os resultados têm ajudado bastante no desenvolvimento da economia do semiárido da região Nordeste, que possui grande potencial para a produção de energia solar.

Enquanto por aqui ainda estamos em processo de ajustes na regulação, a OFGEM, agência reguladora de energia da Grã-Betanha realizou consulta pública para incorporar os avanços tecnológicos previstos para 2022/2023. A instituição propõe uma revisão dos encargos de distribuição, envolvendo tanto os encargos de conexão quanto o uso contínuo de tarifas do sistema e uma revisão mais focada do uso da rede de transmissão de encargos do sistema (TNUoS). “Nosso objetivo é garantir que as redes de eletricidade possam ser usadas de forma eficiente e flexível, para que possamos ter o acesso necessário e beneficiar de novas tecnologias e serviços, evitando custos desnecessários em contas de energia em geral”, afirmou OFGEM na consulta.

Para saber mais sobre o tema e ampliar seus conhecimentos, não deixe de ler o nosso artigo O que é Geração Distribuída e quais são as suas vantagens.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato com a Soma.