24 de maio de 2019

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Comercialização de Excedentes: o Futuro da Geração Distribuída

Comercialização de Excedentes: o Futuro da Geração Distribuída

A Geração Distribuída surgiu no Brasil no ano de 2004 baseada na lei nº 10.848 e no Decreto de Lei nº 5.163. Porém, foi apenas em 2012, após a publicação da Resolução Normativa 482,  que essa modalidade de geração começou a compor a matriz energética brasileira de maneira mais significativa.

A partir desse crescimento iniciou-se no Brasil uma série de debates sobre as políticas mais adequadas para proporcionar à Geração Distribuída um crescimento mais sustentável. Dentre as principais pautas estão os subsídios dados pelo Governo Federal para os chamados prosumidores (consumidores que possuem ativos de mini e microgeração) por meio do Sistema de Compensação.

SISTEMA DE COMPENSAÇÃO 

O sistema que hoje é adotado, implementado pela Resolução Normativa 482, determina que o excedente de energia produzido por aquela unidade sirva para compensar um eventual consumo futuro. Contudo, essa compensação é feita de maneira a considerar integralmente a tarifa de energia, desconsiderando alguns custos incorridos pelas distribuidoras e de outras variáveis não relacionadas à energia, que por sua vez passam a ser rateados para os demais consumidores.

Em virtude disso, alguns players do mercado têm gerado enorme pressão para que existam revisões da legislação que baseia a conexão da geração distribuída aos sistemas de distribuição.

 

LIBERALIZAÇÃO DO SETOR ELÉTRICO E AS MUDANÇAS PREVISTAS

A Liberalização do Setor Elétrico também tem estado em pauta e prevê para os próximos anos a mudança em vários aspectos com foco em uma maior competitividade e segurança para o setor.

Recentemente, o debate sobre a Geração Distribuída está mais aquecido, posto que há uma emenda à medida provisória 879/19 que sugere a possibilidade da comercialização do excedente de energia produzido, onde os prosumidores poderão optar entre aderir ao sistema de compensação atual ou comercializar o excedente produzido (limitado ao um total de 5MW).

Tal proposta serve para evidenciar o futuro do setor elétrico, que tende a contar com uma maior participação do consumidor final na tomada de decisão sobre o uso de sua energia. Associações importantes, como a Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia), defendem que tal possibilidade já seja incluída na revisão da Resolução 482 prevista para o ano de 2019.

[Leia mais sobre Mudanças Regulatórias da Geração Distribuída]

O fato é que essas são mudanças iminentes, haja vista que os avanços tecnológicos permitiram ao setor elétrico a criação de novas políticas e práticas de mercado, que já estão sendo aplicadas em diversos países da Europa e nos Estados Unidos e estão proporcionando a criação de um setor elétrico mais estável, confiável e competitivo.

[Conheça propostas do setor elétrico para os próximos anos]

Em um mercado desafiador como o de Energia, tão importante e estratégico para a sociedade, é fundamental contar com o acompanhamento de uma empresa especializada que ajude a entender as mudanças do setor, além de identificar as melhores alternativas e estratégias para minimizar os custos com energia. Entre em contato conosco para saber mais: comercial@somaenergia.com.br.