08 de julho de 2019

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Ambiente de Contratação Livre: Novos limites de carga são definidos

Ambiente de Contratação Livre: Novos limites de carga são definidos

Um importante momento na história da Regulação do Setor Elétrico no Brasil foi vivenciado no último dia 01 de julho: passou a vigorar uma determinação da portaria 514/18, publicada no dia 28 de dezembro de 2018, que altera o limite de carga para o acesso de consumidores livres ao Ambiente de Contratação Livre de 3MW para 2,5 MW.  

Dessa forma, parte dos consumidores especiais passou a ter o direito de comprar energia de qualquer tipo de fornecedor e não mais somente de empreendimentos de fonte renovável (fato que caracteriza o Consumidor Especial). Esse foi apenas o primeiro gatilho previsto pela Portaria, que determina, ainda, que a partir de 1º de Janeiro de 2020, esse limite passe a ser de apenas 2 MW.

 

A mudança no Ambiente de Contratação Livre e os efeitos no Brasil 

Tal mudança provocará no país uma diminuição das reservas de energia a partir de fontes convencionais, haja vista que grande parcela dos consumidores especiais poderão se tornar consumidores livres e exercer, com isso, o direito de compra de energia originada por essas fontes. Em contrapartida, as fontes incentivadas passarão a ser menos requisitadas, uma vez que parte de seus consumidores deverão adquirir energia oriunda das fontes convencionais. Estudos feitos pela CCEE apontam que em 2019, 1760 MW médios de energia incentivada terão potencial de se tornar energia convencional. Para 2020, esse número é de 435 MW médio, dividido entre 445 unidades.

Essa consequência tem gerado bastante polêmica no setor energético, uma vez que se acredita que a alteração acarretará na perda do incentivo de empreendimentos de geração a partir de fontes renováveis. Contudo, argumenta-se, também, que o benefício ambiental trazido pelas fontes renováveis, bem como o apelo institucional feito pelas empresas que utilizam tal recurso, por si só, já são suficientes para manter os altos níveis de crescimento desse tipo de geração. Um exemplo disso são as grandes empresas que já possuem como princípio institucional o conceito Carbono Zero, que se caracteriza pelo total consumo de energia a partir de fontes renováveis.

O fato é que o Brasil continua avançando na liberalização do seu setor elétrico. A tendência é que cada vez mais as mudanças levem à um setor onde a livre concorrência e a tomada de decisão por parte dos usuários seja predominante. 

 

Mais mudanças a caminho? 

Outro assunto bastante em pauta diz respeito ao PLD horário, que irá trazer inúmeros benefícios à dinâmica do mercado livre de energia, apesar de toda sua complexidade e necessidade de adaptação, além da diferenciação de contratação entre Lastro e Energia, que visa trazer mais segurança jurídica para o setor. Vamos aguardar as novidades! 

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